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Ética médica nas redes sociais: o que pode e o que não pode?

Selfies durantes cirurgias foram tema de matérias jornalísticas e os questionamentos sobre os limites da atuação do médico na internet se torna debate; universidades não disciplinam estudantes

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Segundo o relatório da We Are Social e da Meltwater, só no Brasil, são 113,5 milhões de usuários do Instagram. Parte dos mais de 545 mil médicos que atuam no país também integram essa lista. Mas, seus perfis profissionais estão submetidos a regras rígidas de conduta em seu relacionamento com pacientes. Fotografar cirurgias e se autopromover estão entre as práticas não recomendadas.

A ética médica já está prevista no juramento que todo estudante de medicina se submete, mas as sanções para atos abusivos foram necessárias. “Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente o segredo”, diz o texto lido nas formaturas. Mas, segundo estudos, nem toda universidade de medicina tem como disciplina exclusiva a ética e boa conduta médica orientada pelas entidades de classe, fazendo, então, do juramento a única forma de contato com o tema.

Por estarem em contato com pacientes em diversas situações vulneráveis, como sedados ou em situações de risco, se faz necessária a regulação da atividade médica junto às redes. Assim como sugere o Juramento de Hipócrates, a confidencialidade deve ser mantida na internet ou nos meios de comunicação de massa. Isso é o que diz o Código de Ética do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicado em 2018, respaldado pela Resolução nº 2.133/2015, que dispõe sobre a publicidade médica. 

O descumprimento dessas normativas pode gerar desligamento do Conselho, o que dificulta a atuação do médico e expõe sua falta de credibilidade junto à classe. Os médicos, segundo os dispositivos citados, são proibidos de distribuir e publicar em sites e canais de relacionamento fotos tiradas com pacientes no momento de atendimento, como consultas ou cirurgias. Também não podem divulgar fotos, imagens ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.  

As normas regulatórias expressam alguns outros pontos importantes. Não é permitido:

  • Uso de imagem de pacientes, com ou sem sua permissão;
  • Veicular publicamente informações que causem intranquilidade à sociedade, mesmo que comprovadas cientificamente;
  • Fazer consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa;
  • Usar expressões tais como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido;
  • Sugerir diagnósticos ou tratamentos de forma genérica, sem realizar consulta clínica individualizada e com base em parâmetros da ética médica e profissional;
  • Apresentar de forma abusiva, enganosa ou assustadora representações visuais das alterações do corpo humano causadas por doenças ou lesões. 

Outras sanções podem ser previstas no código penal, assim como na Lei Geral de Proteção de Dados, que pode ser acionada em caso de ofensa ao paciente. Denúncias podem ser feitas no site do CFM, nos próprios aplicativos ou, ainda, no Ministério Público.